Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Proposição
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
“Alterações relativas aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser avaliadas principalmente a partir de seu impacto sobre a democracia participativa e o controle social das políticas públicas. Esses Conselhos representam uma das expressões mais importantes do paradigma da proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988, pois permitem que a sociedade civil participe da definição das políticas destinadas à infância e adolescência. O potencial emancipatório do projeto dependerá de sua capacidade de fortalecer a pluralidade, a representatividade e a autonomia desses espaços. Uma perspectiva feminista valoriza especialmente mecanismos que ampliem a participação de grupos historicamente marginalizados e reforcem a construção coletiva de políticas públicas, entendendo que a proteção da infância se realiza não apenas por intervenções individuais ou respostas penais, mas também por instituições democráticas capazes de formular, monitorar e disputar os rumos das políticas de cuidado, proteção e garantia de direitos.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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