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Proposição

PL 3741/2021

Ementa

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.

Avaliação

Favorável

“Apensado ao PL 8539/2017”

Instituto Maria da Penha

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