Ementa
Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir ação preventiva em condomínios residenciais.
Proposição
Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir ação preventiva em condomínios residenciais.
“A PL não deixou claro quais as informações que serão as medidas de capacitação nos condomínios. No mesmo sentido a PL 3179/2019 prevê a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores. Contudo, ambas não esclarecem a efetividade ao enfrentamento, tampouco a forma com que se fará a fiscalização do seu não cumprimento.”
Instituto Maria da Penha
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