Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer que na composição das chapas de candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, em todos os níveis, será assegurada a participação de ambos os gêneros.
Proposição
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer que na composição das chapas de candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, em todos os níveis, será assegurada a participação de ambos os gêneros.
“Embora o projeto de lei enuncie o objetivo de assegurar uma participação mais igualitária na esfera política, o texto da proposta estabelece que, na composição das chapas de candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, em todos os níveis, será assegurada a participação de ambos os gêneros. Desse modo, apesar da admirável intenção que informa o projeto, sua redação impede a formação de chapas exclusivamente formada por mulheres, o que é desfavorável à igualdade de gênero num contexto de extrema subrepresentação das mulheres.”
deFEMde - Rede Feminista de Juristas
Buscando movimentações oficiais