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Proposição

PL 3290/2019

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, conforme os termos fixados pela Lei.

Avaliação

Favorável

“Este projeto é mais relevante que os demais ao prever a reserva de unidades habitacionais em programas públicos e/ou subsidiados, fazendo alteração na própria Lei Maria da Penha, não se restringindo, assim, ao Minha Casa Minha Vida. Importante ressaltar que não basta a moradia, mas no caso das medidas protetivas que exigem afastamento, é preciso sigilo sobre o caso e, eventualmente, vigilância, nos casos mais graves. Ou seja, o ideal seria que as unidades vinculadas a um programa específico que trate destes casos, combinado com outras formas de atendimento à mulher vítima de violência, como atendimento psicológico, programas e políticas de renda, trabalho e educação.”

LabCidade

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