Ementa
Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos.
Proposição
Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos.
“conclui-se que a proposta legislativa que visa acrescentar qualificadora ao art. 148 do Código Penal, para majorar a pena nos casos de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos, não se mostra juridicamente recomendável, pois reforça o paradigma do punitivismo simbólico e ineficaz, já que o endurecimento das penas não se revela apto a prevenir ou reduzir a ocorrência de tais delitos, conforme amplamente demonstrado pela criminologia e pela experiência prática do sistema penal brasileiro. Ademais, a medida representa um desvio da finalidade protetiva do ordenamento jurídico, na medida em que ignora a necessidade de políticas públicas voltadas à educação, à assistência social e ao fortalecimento da rede de proteção à infância, deslocando a solução de um problema estrutural para a via repressiva, seletiva e excludente do direito penal, o que não assegura a efetiva tutela dos direitos fundamentais das crianças.”
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