Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
“Não ficou claro quais seriam tais despesas decorrentes do acionamento do serviço público e muito menos que serviços publicos seriam considerados. Imperioso ressaltar que a multa é um tipo pena e segundo o artigo 49 do Codigo penal sendo fixada pelo juiz da causa e consiste em pagamento à União da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Ou seja, o magistrado primeiro determina o número de dias-multa e, depois, fixa o valor de cada dia-multa.Imperioso por fim, ressaltar que qualquer alteraçao na LMP que gere algum tipo de pena seja privativa de liberdade, restritiva de direitos ou a multa, deve refletir com o ordenamento juridico vigente e, se for o caso, alterar todos os dispositivos legais que versam com a alteração prosposta.”
Instituto Maria da Penha
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