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Proposição

PL 2448/2023

Ementa

Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.

Avaliação

Favorável

“Relevante e positivo no sentido de igualar a possibilidade para conjuges realizem o sonho da paternidade ou da maternidade com o auxílio da reprodução assistida, mediante autorização expressa da pessoa falecida. Atualmente a disposição que consta no Código Civil prevê apenas a possibilidade da mulher realizar esse procedimento (inciso III do art. 1597), uma vez que no caso de homens será necessário o planejamento de uma etapa adicional que diz respeito à gestação de substituição”

ARTIGO 19

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