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Proposição

PL 228/2023

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para considerar como estupro o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal em caso de aproveitamento de sua vulnerabilidade ou ausência de sentido que o impeça de consentir expressamente.

Avaliação

Favorável

“Ampliação do conceito, possibilitando uma maior garantia de direito”

Juristas Negras

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