Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados a receber denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violação de direitos humanos (Disque 100).
