Ementa
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Proposição
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
“Proposta juridicamente adequada e socialmente relevante, que contribui para a ampliação do acesso a serviços psicológicos e para a promoção da saúde mental de populações em situação de vulnerabilidade, além de estar em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito universal à saúde, além de reforçar a importância da saúde mental como dimensão inseparável da saúde integral.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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