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Proposição

PL 2217/2019

Ementa

Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.

Avaliação

Desfavorável

“contra, há um largo debate no movimento feministasobre este tema nos últimos 30 anos; sou da opinmiao que retira autonomia das mulheres, as condiciona a seguir ritos judiiais nem sempre desejados e não aumenta resposabilidade de agentes públicos necessariamente. Vide o caso de tentativa de homicídio ou estupro de vulnerável, é açao penal pública e não há impacto real na punição de culpados.”

ARTIGO 19

Como está?

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