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Proposição

PL 2194/2021

Ementa

Dispõe sobre o acréscimo dos parágrafos 9º e 10 ao artigo 9º da lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento e a assistência psicológica, preferencial, integral e gratuita, à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Apensado ao PL 3180/2020”

Instituto Maria da Penha

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