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Proposição

PL 2117/2021

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. NOVA EMENTA: Altera a alínea a do inciso II do caput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.

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Instituto Maria da Penha

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