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Proposição

PL 2083/2022

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

Avaliação

Desfavorável

“O projeto preve colocar o agressor num REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, reforçando teses punitivistas. A aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz respeito à sua constitucionalidade. O Regime Disciplinar Diferenciado é interpretado como algo que fere ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CRFB/88, art. 1º, III), tratamento desumano (CRFB/88, art. 5º, III) e também afronta o princípio da humanidade das penas (CRFB/88, art. 5º, XLVII).”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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