Ementa
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Proposição
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
“No campo as tarefas domesticas não se separam do trablho rural produtivo, ao mesmo tempo que a mulher cuida da casa ,cuida também dos pequenos animais, cuida das hortaliças, organiza um quintal produtivo e muitas vezs compartilha o trabalho da roça com demais pessoas da casa, portanto o beneficio da aposentadoria precisa ser garantido.”
SOF
Buscando movimentações oficiais