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Proposição

PL 1869/2024

Ementa

Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres.

Avaliação

Favorável

“Combate à discriminação no esporte, incluindo machismo, homofobia e transfobia.”

Juristas Negras

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