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Proposição

PL 1610/2019

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar e inclui programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública na Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

Avaliação

Favorável

“Violência contra a mulher passa a ser entendida como um problema de segurança nacional. Permite recebimento de recurso e orientação de programas específicos.”

Gepô

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