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Proposição

PL 1604/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Avaliação

Favorável

“Lei materialmente inconstitucional! Primeiro porque o "cadastro" em rede de agressores após condenação em primeira instancia fere ao direito fundamental de presunçao de inocencia no ponto que, os efeitos de uma condenação penal só poderia ser aplicada após transito em julgado de um processo. Segundo, a exposição irrestrita em um cadastro poderia expor a mulher que foi ofendida, já no ambito brasileiro a consulta sobre antecedentes criminais, que, de toda sorte, já serve como exposição do agressor visto que, na certidao de antecedentes iria constar a condenção por violencia domestica”

Instituto Maria da Penha

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