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Proposição

PL 1590/2019

Ementa

Altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual" para caracterizar o espaço e determinar a natureza integrada do atendimento.

Avaliação

Desfavorável

“Encontra-se apensado ao PL 8931/2017 (de Laura Carneiro/ PMDB-RJ) e que por sua vez está apensado ao PL 6022/2013, de autoria do Poder Executivo, que reza exclusivamente sobre o atendimento pela Saúde, e que se encontra pronto para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Todos os apensados alteram o texto da Lei 12.845 de 2013, que foi uma conquista positiva. Cada apensado altera e Lei de forma específica, numa postura que pode ser favorável, ou não. Por isto o pacote completo deve ser acompanhado com atenção. O próprio PL 1590/2019 (assim como o PL 6061/2013, e o PL 2398/2019, também apensados) são capiciosos, pois pretendem acoplar o atendimento na Saúde ao atendimento de natureza da Segurança Pública e Médico Legal, o que expõe as mulheres que não desejam fazer a denúncia. Outro capicioso é o PL 2916/2019 que determina encaminhamentos compulsório para a Psicologia e Psiquiatria. Outros PLs apensados são o PL 6033/ 2013 (de Eduardo Cunha) e 6055/2013 (do pastor Eurico), que radicalizam revogando a referida Lei.”

SPW

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