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Proposição

PL 1509/2019

Ementa

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto, para garantir que os recursos do Ministério do Esporte sejam destinados a apoiar o futebol feminino e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, para garantir que os recursos captados possam ser destinados ao futebol feminino profissional.

Avaliação

Favorável

“Não é novidade que o futebol feminino brasileiro é um dos espaços que expressa a desigualdade de poder entre homens e mulheres. As justificativas apresentadas no PL ilustram esse fato, no entanto, não mencionam a fonte dos dados. Consideramos que qualquer informação apresentada precisa estar acompanhada da sua fonte para que tenha validade. Não encontramos as fontes para os dados apresentados, mas há outras pesquisas que podem ajudar na justificativa para o PL: De acordo com a pesquisa mundial realizada pela FIFA em 2019 (https://resources.fifa.com/image/upload/fifa-women-s-survey-report-confederations-global-mas.pdf?cloudid=nq3ensohyxpuxovcovj0), na época do levantamento dos dados, havia 13,36 milhões de meninas e mulheres jogando futebol de forma organizada. Desse total, nem todas possuíam registro de trabalho: das meninas com menos de 18 anos, apenas 3,12 milhões são registradas; e, em relação às mulheres adultas, que têm 18 anos ou mais, apenas 945.068 têm registro; perfazendo um total de 4.065.068 meninas e mulheres registradas. Na lista de países que têm mais de 100.000 jogadoras registradas, o Brasil não aparece, figuram apenas EUA, Canadá, Inglaterra, França, Holanda, Alemanha, Noruega, Austrália e Suécia. No Brasil, há 15.000 mulheres e meninas jogando futebol de forma organizada. Desse total, apenas 3.449 são registradas, o que corresponde a 23% do montante, número inferior a ¼. Ainda segundo essa pesquisa, com relação às técnicas de futebol, há, no mundo, 63.126 mulheres exercendo essa função, o que representa apenas 7% do total. E no que se refere às árbitras, há 80.545 mulheres ocupando esses cargos, o que representa apenas 10% do total. Com relação ao Brasil, das pessoas que exercem a função de técnica/o de futebol, apenas 1% é mulher; e, no que se refere à profissão de árbitra/o, apenas 17% é mulher. Embora a Constituição Federal (art. 5º, I) disponha que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não é isso que se constata na prática. O futebol é um dos espaços que reflete essa desigualdade estrutural e que demonstra que a equidade só existe nas formas da Lei. Para dar efetividade ao que dispõe a Carta Maior, é preciso que aquelas pessoas que se encontram em situações desiguais sejam tratadas desigualmente, na medida de suas desigualdades. A Lei Maria da Penha, por exemplo, foi criada nessa lógica. . Por essa razão, consideramos que as alterações propostas pelo PL, que visam aumentar o repasse de recursos para o futebol feminino, são necessárias, mas pouco relevantes. A pouca relevância se dá pela seguinte questão: ainda que exista o recorte de gênero, como justificar que a destinação teria que ser para o futebol e não para outros esportes? Talvez o melhor fosse dizer "apoio ao desporto feminino profissional".”

Empodera

Como está?

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