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Proposição

PL 1314/2026

Ementa

Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.

Avaliação

Desfavorável

“É um PL confuso que cria critérios para o RASEAM -Relatório Anual Socioeconômico da Mulher incluir nos números percentuais as mulheres deficientes e mulheres que sofrem violência doméstica e tem filhos dependentes menores de 18 anos. O RASEAM já trabalha com séries históricas e tem esforços do Ministério das Mulheres para qualificar as informações. É importante observar que a ampliação dos indicadores do RASEAM deve ser acompanhada de esforços para assegurar a qualidade, a periodicidade e a comparabilidade das informações produzidas. A efetividade da medida dependerá da existência de bases de dados confiáveis, da integração entre diferentes sistemas de informação e da adoção de metodologias capazes de captar adequadamente as múltiplas dimensões das desigualdades de gênero. Além disso, recomenda-se que a produção de dados sobre violência contra as mulheres considere não apenas a existência de filhos ou dependentes menores, mas também outros elementos relevantes para a compreensão das vulnerabilidades associadas à violência, como raça, deficiência, renda, localização territorial e acesso a serviços públicos. O fortalecimento dos sistemas de informação deve estar orientado pela promoção da igualdade e pelo aprimoramento das políticas públicas.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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