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Proposição

PL 130/2019

Ementa

Altera o § 4º do art. 8º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período pré e pós-natal. NOVA EMENTA:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Avaliação

Favorável

“O ECA foi atualizado através da lei 13.257/2016 (marco legal da primeira infância), logo, este PL é inútil; a estratégia Rede Cegonha prevê assistência durante pré e pós natal, até os 2 primeiros anos após o nascimento.”

Saúde_Gestante

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