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Proposição

PL 1279/2024

Ementa

Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

Indisponível

Instituto Marielle Franco

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