←  Voltar ao painel

Proposição

PL 1270/2026

Ementa

Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“O projeto cria infração autônoma de trânsito para fatos que muitas vezes já possuem enquadramento penal ou protetivo (ameaça, perseguição, sequestro, constrangimento ilegal, tentativa de homicídio, descumprimento de MPU);”

Instituto Maria da Penha

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais