Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
“Importante notar que projetos que prevêm aumento de pena, criação de novos tipos penais ou aumento do aparato penal para reprimir violações de direitos de mulheres podem vir a intensificar um processo de criminalização de comunidades historicamente estigmatizadas, sem atacar a raiz estrutural do problema enfrentado, ainda que tragam importante peso simbólico. Ademais, a criminalização e a restrição/proibição da circulação de "discursos", ainda que relacionados a um contexto de violação de direitos, não necessariamente diminui a violência de maneira fática. Também não são suficientes para alterar a lógica de distribuição de conteúdos misóginos por parte das plataformas digitais, apoiada em seu monopólio político-econômico. Faz-se necessário somar a essas iniciativas previsões de conscientização, educação em direitos humanos, democratização da comunicação, regulação econômica das plataformas digitais e políticas de proteção de pessoas e comunidades atingidas para garantir, de fato, a mudança da realidade.”
ARTIGO 19
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