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Proposição

PL 1016/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.

Avaliação

Desfavorável

“O estupro já é crime hediondo com penas severas. Criar uma categoria específica pode gerar sobreposição e complexidade desnecessária.”

Instituto Patrícia Galvão

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