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Proposição

PL 1009/2025

Ementa

Regulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores terem sido repatriados, deportados ou expulsos do país estrangeiro.

Avaliação

Favorável

“Muito importante para assegurar proteção e direitos de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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