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Proposição

PL 1000/2023

Ementa

Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.

Avaliação

Favorável

“Todo projeto que detalha as condições de vunerabilidade na questão da violência é valida como nos casos de deficiência e mesmo em situações de gravidez onde a pessoa não está em vunerabilidade, mas em situação de mudança de projeto de vida e com necessidades especiais.”

SOF

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