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Proposição

PL 808/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.

Avaliação

Favorável

“A proposta apresenta um mérito indiscutível ao endurecer a resposta penal contra o feminicídio, alinhando-se ao anseio social por punições mais severas em crimes de extrema gravidade. No entanto, a medida exige ressalvas técnicas importantes no texto legislativo. Primeiramente, é preciso considerar que o Código Penal brasileiro já estipula um teto máximo genérico de 40 anos para o cumprimento de penas privativas de liberdade, patamar estabelecido pelo Pacote Anticrime. Assim, o projeto precisa deixar claro se pretende criar uma exceção jurídica sem precedentes para ultrapassar esse limite ou se focará na alteração das frações de progressão de regime dentro da Lei de Execução Penal para garantir que o agressor permaneça o máximo de tempo possível em regime fechado. Além disso, o aumento isolado do tempo de prisão deve vir acompanhado de mecanismos rigorosos de fiscalização na execução dessa pena, impedindo que brechas processuais esvaziem a severidade pretendida pela nova lei. Por fim, o legislador deve calibrar esse aumento com atenção ao princípio da proporcionalidade, evitando que a pena cominada ao feminicídio se torne discrepante em relação a outros crimes hediondos de igual gravidade, o que poderia gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da reforma nos tribunais superiores.”

Juristas Negras

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