Ementa
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90.
