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Proposição

PL 74/2021

Ementa

Esta Lei altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado quando a vítima for magistrada, delegada de polícia ou agente pública, em razão ou não do exercicio de suas funções.

Avaliação

Desfavorável

“Apensado ao PL 5083/2019. Carece de fundamentação juridica, além de criar um tipo penal em branco o que não é compativél com o objetivo da politica criminal.”

Instituto Maria da Penha

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