Ementa
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
Proposição
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
“O PL reconhece a relevância de uma pena mais rigorosa diante da gravidade acrescida pelo contexto do crime. Sugere-se, entretanto, que a tramitação legislativa considere a necessidade de medidas complementares de prevenção e proteção às vítimas, de modo a aumentar a efetividade social da norma.”
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