←  Voltar ao painel

Proposição

PL 6868/2025

Ementa

Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“O PL 6868/2025 fortalece a rede de enfrentamento à violência doméstica ao obrigar condomínios a comunicar casos ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, ampliando as possibilidades de identificação e encaminhamento das vítimas. Contudo, a proposta utiliza terminologias amplas e genéricas, sem considerar as especificidades de grupos como meninas vítimas de violência sexual, mulheres negras, mulheres com deficiência ou crianças expostas à violência doméstica. Além disso, não detalha critérios para identificação dos indícios de violência, protocolos de acolhimento e proteção das vítimas, nem fluxos de articulação com a rede especializada, o que pode gerar insegurança na aplicação da norma e limitar sua efetividade na proteção integral desses grupos.”

Instituto Update

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais