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Proposição

PL 6852/2025

Ementa

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual e estabelece diretrizes para a organização integrada dos serviços, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“O Projeto de Lei nº 6852/2025 é positivo ao buscar integrar os serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de violência sexual, contribuindo para reduzir a fragmentação dos atendimentos e fortalecer uma resposta mais humanizada e articulada. Contudo, alguns pontos merecem aperfeiçoamento. O art. 4º poderia substituir a expressão "atendimento médico" por "atendimento em saúde", prevendo a participação de profissional médica quando necessário, de modo a refletir adequadamente a atuação multiprofissional prevista nas normas de atenção às pessoas em situação de violência sexual. Além disso, a exigência de participação obrigatória de profissional da segurança pública na equipe multidisciplinar (art. 5º) parece desnecessária, especialmente porque o próprio projeto estabelece que o atendimento independe de registro de ocorrência policial (art. 7º). A participação desses profissionais deve ocorrer apenas quando necessária ou desejada pela pessoa atendida, preservando sua autonomia e evitando a confusão entre atendimento e investigação. Por fim, o projeto deveria prever expressamente o fornecimento de informações completas e adequadas nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, incluindo orientação sobre continuidade da gestação, aborto nos casos previstos em lei e entrega protegida para adoção, garantindo que a tomada de decisão ocorra de forma livre e informada.”

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

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