Ementa
Esta lei autoriza a aquisição, a posse e o porte de lâmina de até 10 centímetros para mulheres, desde que não possua antecedentes criminais, apresente comprovação de ocupação e endereço fixo.
Proposição
Esta lei autoriza a aquisição, a posse e o porte de lâmina de até 10 centímetros para mulheres, desde que não possua antecedentes criminais, apresente comprovação de ocupação e endereço fixo.
“Parte da compreensão de que a mulher deve se responsabilizar individualmente pela sua própria proteção diante de violências. Além de prever distinção entre as que possuem e as que não possuem antecedentes criminais”
ARTIGO 19
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