Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
“fundamental afastar argumentos culturais, religiosos ou outros que relativizem a caracterização e gravidade do crime.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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