Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
Proposição
Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
“Apesar de favorável, a PL NÃO prevê a interceptação do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos, sobretudo as mensagens de texto ou voz compartilhadas através de aplicações de mensagens, como por exemplo o WhatsApp. Tal possibilidade de acesso aos aplicativos de mensagens, contudo, não está prevista na Lei de Interceptação Telefônica, Apensado ao PL 1258/1995”
Instituto Maria da Penha
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