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Proposição

PL 5287/2025

Ementa

Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada.

Avaliação

Favorável

“é importante observar que a exigência de oitiva prévia não deve resultar em atrasos indevidos ou obstáculos à atuação judicial em situações que demandem respostas urgentes. A regulamentação da medida deve assegurar procedimentos céleres e compatíveis com a natureza emergencial das medidas protetivas, evitando que formalidades processuais acabem comprometendo a efetividade da proteção. Também merece atenção a necessidade de que a escuta da vítima ocorra em condições adequadas, livres de constrangimentos, revitimização ou exposição desnecessária. A implementação da medida deve observar os princípios da proteção integral, da escuta qualificada e do atendimento humanizado previstos na legislação e nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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