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Proposição

PL 519/2020

Ementa

Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.

Avaliação

Desfavorável

“verifica-se a falta de rigor técnico sobre a possibilidade de limitação/restrição de liberdade. Justificativa frágil para alterar um tipo penal. A rigor, é cediço que já é utilizado como meio de prova as "filmagens".”

Instituto Maria da Penha

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