Ementa
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
Proposição
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
“A Justificação trabalha com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018. Este PL está apensado ao PL 1925/ 2015 (Vitor Valim/ PMDB-CE), que altera o Código Penal para aumentar as penas impostas nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável obrigando os sentenciados a cumprir a integralidade da pena em regime fechado e proíbe o recebimento de visitas íntimas, acreditando com isto que o Estado será mais efetivo na proteção da sociedade, corrigindo o criminoso “contra seu impulso sexual violento”. Por sua vez, este PL 1925/2015 está apensado ao PL 6831/2010 (Paes de Lira/ PT-SP), que também altera o CP fixando “pena de reclusão para o crime de estupro em que ocorrer a prática de outro ato libidinoso”. O PL 6831/2010 aguarda Parecer do Relator (Pastor Eurico/ PATRIOTA-PE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). São abordagens punitivistas.”
SPW
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