Ementa
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Proposição
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
“Esse projeto tende a ser visto de forma relativamente positiva por se inserir no campo da ampliação de direitos sociais e do cuidado em saúde, e não no da punição. Ele reconhece a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e responde a uma demanda histórica relacionada à saúde das mulheres. Contudo, evidencia que o acesso formal ao exame não garante, por si só, acesso real à prevenção e ao tratamento. O potencial transformador da proposta dependerá de sua articulação com políticas de fortalecimento do SUS, redução das desigualdades territoriais, raciais e econômicas, e garantia de acompanhamento integral das mulheres ao longo de toda a linha de cuidado. Trata-se de uma proposta que se aproxima mais de uma política feminista de cuidado e promoção da saúde do que de uma política de controle ou punição, mas cujo alcance dependerá da capacidade de enfrentar as desigualdades estruturais que marcam o acesso à saúde no Brasil.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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