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Proposição

PL 4933/2025

Ementa

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.

Avaliação

Favorável

“Esse projeto apresenta características mais próximas de uma política de proteção social do que de uma política de controle ou punição. Ele reconhece que o câncer de mama produz impactos econômicos duradouros e que o Estado pode ter um papel na mitigação desses efeitos. Contudo,como a isenção do Imposto de Renda beneficia principalmente mulheres com renda tributável, seus efeitos tendem a ser mais significativos para grupos que já possuem alguma inserção formal no mercado de trabalho. Assim, embora a proposta represente um avanço na direção do reconhecimento das vulnerabilidades associadas ao adoecimento, ela não enfrenta integralmente as desigualdades de gênero, classe e raça que moldam a experiência do câncer de mama no Brasil. Trata-se de um projeto mais alinhado a uma lógica de cuidado e redistribuição do que a uma lógica punitiva, mas cujo alcance emancipatório dependeria de sua articulação com políticas mais amplas de proteção social e justiça econômica.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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