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Proposição

PL 478/2024

Ementa

Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência qualquer violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

Avaliação

Favorável

“ao reconhecer prioridade automática nos processos em que a parte seja mulher vítima de violência de qualquer natureza, reforça a urgência na proteção judicial. No entanto, trata-se de proposta redundante em vista da prioridade já prevista no art. 1.048, III, do CPC, embora a novidade esteja na retirada da exigência de requerimento formal para a concessão do benefício.”

Instituto Maria da Penha

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