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Proposição

PL 4048/2020

Ementa

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que institui o programa Nacional de Apoio a Cultura, para estabelecer como efeito da condenação pelo crime de violência doméstica, estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável a inabilitação para captação dos recursos previstos na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Avaliação

Desfavorável

“PL não é relevante uma vez que para acessar recursos públicos de qualquer natureza, incluindo incentivo à cultura, dentre os critérios de elegibilidade deveria constar antecedentes criminais. O fato de salientar apenas a classe artística sugere critério punitivo voltado especificamente para esse setor. Ao discriminar um setor, profissão ou classe seria certamente considerado inconstitucional. Provavelmente será considerada inconstitucional.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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