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Proposição

PL 403/2025

Ementa

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.

Avaliação

Favorável

Indisponível

Instituto Maria da Penha

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