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Proposição

PL 3899/2025

Ementa

Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Avaliação

Desfavorável

“Cria tipo penal (art. 240-A do ECA) e ancora-se na criminalização de "adultização" sem definição jurídica precisa, reproduzindo tipo penal indeterminado que viola o princípio da legalidade estrita e abre espaço para aplicação arbitrária contra conteúdo legítimo de educação sexual e direitos e saúde sexual e reprodutiva. Projeto apresentado no boom pós-Felca.”

Plan International

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