Ementa
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
“verifica-se neste PL que tambem é o objetivo e tornar obrigatorio o uso da tornzeleira eletronica como uma das MPUs, contudo, não descreve os custos operacionais. E já regulamentaçoes no ambito do CNJ sobre essa tematica DOU - Recomendação n.03-2024 - CNJ. Apensado ao PL 1781/2022”
Instituto Maria da Penha
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