Ementa
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.
Proposição
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.
“Apensado ao PL 2748/2021”
Instituto Maria da Penha
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