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Proposição

PL 300/2024

Ementa

Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Carece de melhor técnica legislativa para a justificativa visto que o ECA em seu Artigo 17 assegura o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Isso inclui a proteção da imagem. imagem”

Instituto Maria da Penha

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