Ementa
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Proposição
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
“Carece de melhor técnica legislativa para a justificativa visto que o ECA em seu Artigo 17 assegura o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Isso inclui a proteção da imagem. imagem”
Instituto Maria da Penha
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